quinta-feira, 29 de outubro de 2015

PINTURA PADRONIZADA EXPRESSA RELAÇÃO CONFUSA ENTRE ESTADO E INICIATIVA PRIVADA

A cada contexto, uma desculpa diferente. Isso é o que se observa quando autoridades tentam justificar a pintura padronizada nos ônibus, que embora não seja o único retrocesso feito para o sistema de ônibus do Rio de Janeiro, é uma das medidas mais nocivas e prejudiciais, portanto, sem qualquer razão para ser mantida.

Nela, os passageiros deixam de identificar, de forma imediata, a empresa que opera determinada linha de ônibus, o que os fazem dobrar as atenções para que não embarquem num veículo errado e tenham, por exemplo, que ir para o Caju quando a intenção era ir para Usina.

As autoridades arrumaram muitas desculpas para empurrar a pintura padronizada para a aceitação popular, variando do "combate à poluição visual" à "reorganização e disciplina". Só isso já afronta, explicitamente, a Lei 8078, de 11 de setembro de 1990, que corresponde ao Código de Defesa do Consumidor, o que faz as autoridades municipais cariocas cometerem, sem dúvida, uma ilegalidade.

Diz o artigo 39: "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas", no que o inciso IV indica, com toda a clareza: " IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços".

A desinformação dos passageiros quanto a essa medida faz com que as autoridades falem o que quiserem, caindo em sérias contradições. Chegaram a dizer que a "identificação" da empresa é facilitada pela numeração do veículo, o que cometem uma inverdade, porque a sopa de letrinhas e números não permite uma identificação rápida, num contexto de correria cotidiana de uma cidade como o Rio de Janeiro.

Imagine alguém ver a diferença entre um D53509 e um D58609 com tantas coisas para fazer. Infelizmente, certos busólogos desocupados que só ficam bajulando autoridades e fazendo trolagem na Internet, na esperança de desmoralizar quem pensa diferente ao "pensamento único" deles (que segue a autorização do poder político-empresarial que apoiam), não percebem que as pessoas vivem com a mente sobrecarregada, e pouco ou nada fizeram para questionar ou tentar combater a medida nefasta da pintura padronizada.

Vemos claramente que a medida contraria vários artigos legais. A pintura padronizada já contraria a Lei de Licitações (Lei 8666, de 21 de junho de 1993), nos artigos 11 e 12, este no inciso II, através dos seguintes textos:

Art. 11.  As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.

O "projeto-padrão" é uma concessão pública de sistema de ônibus para ser operada por empresas particulares. A pintura padronizada, usada sob o pretexto de identificar consórcios, contraria as condições peculiares do local (os passageiros identificam um ônibus pela identidade visual da respectiva empresa), da mesma forma que se opõe severamente às exigências específicas do empreendimento, por ser uma concessão de serviço.

Sendo uma concessão de serviço, a pintura padronizada expressa, claramente, que a Prefeitura do Rio de Janeiro detém o monopólio de imagem nas frotas de ônibus. Concede as linhas às empresas, mas não concede o direito de cada uma exibir sua respectiva identificação visual, para facilitar os passageiros que querem pegar ônibus. Em outras palavras, a Prefeitura do Rio de Janeiro concede as linhas, mas "fica" com a imagem, o que representa uma intervenção simbólica, que evidentemente desobedece o artigo 11 da Lei de Licitações, uma licitação que não mostra as identidades das empresas licitadas, o que vai contra os propósitos da Lei 8666.

Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:

II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

A pintura padronizada não tem a menor funcionalidade. Colocar diferentes empresas de ônibus para exibir uma mesma pintura, na medida em que dificulta e confunde as coisas - isso é indiscutível - , não traz a menor funcionalidade. Complicar nunca é tornar funcional, porque a funcionalidade permite facilitar e simplificar.

É inútil usar de toda uma verborragia tecnicista para explicar a medida, adotar um tom institucionalmente moralista para empurrar a medida. A prática desmente qualquer alegação que seja feita com peitos erguidos, palavras empoladas e poses austeras das autoridades. É o cotidiano que mostra que a pintura padronizada não traz funcionalidade, já que ela traz transtornos diversos, entre os quais esconder empresas deficitárias junto a outras com alguma credibilidade.

Ela impede a atenção rápida dos passageiros e mesmo paliativos como exibir nomes de empresas em letreiros digitais ou colocar pequenos logotipos na pintura padronizada também se revelaram inúteis. O caráter de anti-funcionalidade é explícito, evidente e, portanto, indiscutível. A realidade diz mais do que horas e horas de palestras técnicas ilustradas por gráficos no Microsoft Power Point.

Aí vem o caso do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor e se observa que a pintura padronizada foi empurrada para a aceitação dos cariocas porque eles estavam desinformados sobre os males dessa medida. As autoridades cariocas apenas copiaram o modelo de São Paulo e Curitiba que foram implantados pela ditadura militar, e cujo êxito era discutível, afinal havia a Censura Federal e era proibido fazer qualquer questionamento aprofundado sobre muitas coisas.

RELAÇÃO CONFUSA

Afinal, a relação é parceria público-privada? As relações de concessão são iguais às de antes, só mudou o aspecto da pinturinha? Ou foi uma intervenção estatal? O atual secretário municipal de Transportes, Rafael Picciani, deu um indício de que a terceira ideia é que está sendo levada em conta desde 2010, quando afirmou que as empresas agora funcionam sob um "caixa único" e não operam mais de forma competitiva.

Mesmo assim, as desculpas que foram usadas, quando Eduardo Paes e seu então secretário, Alexandre Sansão - uma pessoa sem credibilidade para ser considerada especializada em ônibus, pois demonstra não entender do assunto - , impuseram a pintura padronizada, num processo feito "às escuras", sem consulta popular e com votação praticamente secreta e forçada da bancada aliada, revelam essas contradições.

A relação confusa já atropela o artigo IV do artigo 1° da Constituição Federal, que fala dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. As empresas licitadas são particulares, mas elas perdem a autonomia operacional, se tornando subordinadas ao poder público, que distorce seus próprios atributos.

Primeiro, pelo fato de que os secretários de Transportes passaram a confundir a ideia de fiscalizar e disciplinar com a de mandar. O poder público e as empresas particulares de ônibus estabelecem relações que, no discurso, parecem as mesmas antes de 2010, mas na prática estabelecem confusão entre descentralização e desconcentração na Administração Pública.

Reproduzimos mais uma vez o texto do JusBrasil, tirado de um especialista em Direito, que mostra o quanto a pintura padronizada confunde os critérios de descentralização e desconcentração dos secretários de Transportes:

"A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia".

Sob a desculpa de se fazer uma descentralização - usa-se sobretudo a "fachada" dos consórcios, mas eles apenas desconcentram o poder da SMTR (Secretaria Municipal de Transportes do RJ), o que faz com que o tratamento que a Prefeitura do Rio de Janeiro dá às empresas de ônibus se equipara ao de órgãos subordinados e sem personalidade jurídica, e não ao que elas realmente são, empresas particulares de prestação de serviço.

A medida da pintura padronizada revela relações de hierarquia próprios da desconcentração e não da descentralização. As autoridades tendem a desmentir como querem. Paciência, é o mesmo PMDB carioca do deputado Eduardo Cunha, que parece não gostar de leis que protegem garantias e fundamentos em favor do povo brasileiro.

No entanto, as autoridades não têm como provar que fazem uma aberrante confusão no Direito, ao estabelecer, nas relações em que deveria caber a descentralização (prestação de serviço respeitando as pessoas jurídicas que a recebem do Estado), relações de desconcentração, como se as empresas de ônibus não tivessem personalidade jurídica (embora as autoridades tentem desmentir tal ideia, no discurso) e tivessem, por isso, que exibir a imagem da Prefeitura.

As relações de concessão de transporte coletivo não deveriam determinar a pintura padronizada, porque esta, mais que uma questão de visual, é uma questão de linguagem, pois expressa uma relação de hierarquia inexistente e imprópria ao processo. A imagem é ditada pela Prefeitura, e o nome da cidade deixa claro isso. Tanto que chegou a haver até, no anedotário popular, a criação de uma hipotética "Viação Cidade do Rio de Janeiro" para "substituir" as empresas existentes.

A medida da pintura padronizada é nefasta não porque eliminou as antigas estéticas visuais, mas porque impôs relações administrativas que atropelam os textos das leis, expressando uma séria e grave ilegalidade, que fere até mesmo a Constituição Federal, além de outras leis ordinárias e complementares. Sem falar que a pintura padronizada, no cotidiano vivido pelos cariocas, comprova ser contrária ao interesse público, sob os mais diversos aspectos.

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

NOVA LICITAÇÃO DE SP NÃO PENSA EM ROMPER PADRONIZAÇÃO. MAS DEVIA

A Prefeitura de São Paulo, na gestão do petista Fernando Haddad, anunciou uma nova licitação de ônibus que dividirá as linhas em lotes.

Segundo o prefeito, o novo plano realizará uma redução pequena na frota de ônibus - de quase 15 mil para 13 mil - apenas para redistribuir as linhas. Os serviços serão mais competitivos e empresas menores poderão participar do processo.

Diante de informações divulgadas neste linque, o novo plano só não deu qualquer detalhe quanto a um dos aspectos essenciais desta mudança de mentalidade: o direito de cada empresa de ônibus exibir a sua própria identidade visual, diferente da medida, ainda vigente mas desgastada e ineficaz, da pintura padronizada que faz diferentes empresas de ônibus terem o mesmo visual.

Com tantas irregularidades e problemas no sistema de ônibus, e diante da correria do dia a dia, é cada vez mais urgente que cada empresa de ônibus mostre sua respectiva identidade visual, para que o passageiro a reconheça e possa identificar com muito mais facilidade a empresa que mostra um péssimo serviço. A pintura padronizada dificulta essa observação.

Além disso, muitas empresas operam em diferentes modalidades de linhas de ônibus, o que faz com que a pintura padronizada chegue a "rachar" uma empresa em até cerca de seis pinturas diferentes. A transferência de carros semi-novos para linhas interbairros de municípios menores, por exemplo, acaba, com a pintura padronizada, representando mais custos de repintura e maior burocracia na hora de registrar o carro com o novo número da frota.

São tais aspectos que deveriam ser considerados, já que colocar diferentes empresas de ônibus com a mesma pintura provoca uma série de complicações no serviço de ônibus nas grandes cidades. Cabe o prefeito Haddad pensar nessas questões e adotar uma medida para romper de vez com a pintura padronizada, uma medida que só fazia sentido numa mentalidade vigente na ditadura militar.

domingo, 11 de outubro de 2015

COM PINTURA PADRONIZADA, AUTORIDADES CONFUNDEM CONCEITOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Enquanto a tragicomédia da pintura padronizada tende a se repetir com a licitação de linhas municipais de Nova Iguaçu e a de linhas intermunicipais do Grande Rio para a capital, autoridades demonstram total falta de discernimento de conceitos relativos à Administração Pública.

Através da pintura padronizada, se estabelecem vínculos administrativos que correspondem a conceitos que nada têm a ver com as relações que se estabelecem entre empresas particulares de ônibus que operam concessões de serviço de transporte coletivo.

A pintura padronizada, que explicitamente expressa a identidade do poder público relacionado, seja a secretaria municipal ou a estadual de Transportes, através do respectivo consórcio determinado por esse mesmo poder estatal, corresponde, na verdade, ao processo de DESCONCENTRAÇÃO da Administração Pública, o que é muito diferente de DESCENTRALIZAÇÃO.

Isso porque a pintura padronizada sugere uma subordinação das empresas de ônibus ao poder governamental correspondente. A imagem que elas apresentam é a do "consórcio" que simboliza a identidade do poder estatal - isso é tão claro que se enfatiza na pintura a identificação do município ou orgão estatal, em detrimento do nome da empresa -  , o que indica não a Descentralização Administrativa, que permite autonomia da pessoa jurídica prestadora de serviço, mas a Desconcentração, em que o serviço é concedido mediante relações de hierarquia.

Para quem acha que isso nada tem a ver, reproduzimos o que o portal JusBrasil, especializado em Direito, descreve sobre a diferença entre Descentralização e Desconcentração (que usamos em maiúsculas para dar sentido enfático na análise):

"A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia".

A secretaria, municipal ou estatal, de Transportes, na medida em que adota a pintura padronizada que impõe um mesmo visual para diferentes empresas de ônibus, está, assim, atropelando não apenas critérios legais da Lei de Licitações e do Código de Defesa do Consumidor, para não dizer a Constituição Federal (sim, a pintura padronizada é INCONSTITUCIONAL porque contraria o princípio de livre iniciativa, por simbolizar, pela identidade visual, a subordinação de empresas particulares ao poder estatal), mas também conceitos de Administração Pública.

Afinal, a imposição de uma mesma pintura para diferentes empresas estabelece o monopólio da identificação do poder público através do visual dos "consórcios". As relações correspondem à desconcentração, transferência de serviço com relações de subordinação, como se as empresas particulares fossem órgãos do governo municipal ou estadual.

Não se trata de descentralização, por mais que o discurso das autoridades apele para tal, porque, se houvesse descentralização, seria respeitado o direito de cada empresa de ônibus apresentar a identidade visual que quiser, quando muito apenas criando uma posição fixa de apresentação do nome da empresa e do número, que é o que havia no Rio de Janeiro antes de 2010.

Com isso, as autoridades brasileiras, tão metidas a entender de Administração Pública e a ostentar seus diplomas de Direito, cometem uma total ignorância de seus conceitos mais fundamentais. E demonstram que só entendem mesmo de conchavos políticos e de nomeações em que os interesses pessoais estão acima do interesse público.

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

MUDANÇAS NOS ÔNIBUS DO RJ SÃO COMPARADAS A "PAUTAS-BOMBA" DO DEPUTADO EDUARDO CUNHA

RAFAEL PICCIANI E EDUARDO CUNHA SÃO DO MESMO PMDB CARIOCA.

Conforme o previsto, as mudanças nas linhas de ônibus no Rio de Janeiro causaram incômodos e desconforto para os passageiros. Além da baldeação que obriga os passageiros a abrir mão do conforto do primeiro ônibus quando embarcam no segundo, praticamente são forçados a pagar a segunda tarifa porque a validade do Bilhete Único se esgota já no primeiro percurso.

Só qualquer um dos trajetos para o Centro, que fazem parte do sistema integrado, chega a durar mais de duas horas e meia - o prazo para o Bilhete Único garantir a gratuidade no segundo ônibus - , principalmente por causa das ruas congestionadas. O anúncio da redução dos ônibus estimulou o já problemático uso de automóveis, aumentando os congestionamentos no Rio de Janeiro.

Embora a imprensa tivesse que moderar na cobertura, evitando falar da confusão dos embarques no primeiro dia da medida, em que várias linhas tiveram percurso reduzido, outras foram extintas e novas linhas integradas foram criadas, para não afetar os interesses turísticos - os poucos repórteres fizeram a cobertura longe dos terminais - , ela teve que admitir os transtornos.

Alguns passageiros usavam como manobra esperar boa parte do trajeto para passarem pelo torniquete, como tentativa de atrasar o uso do Bilhete Único e garantir a gratuidade no segundo ônibus. No entanto, os congestionamentos intensos, como os do entorno de Botafogo, Laranjeiras e Aterro do Flamengo, na Zona Sul, e no Maracanã, na Zona Norte, fazem esgotar o cartão eletrônico.

ALIADOS - RAFAEL PICCIANI, ENTÃO CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL, APARECE JUNTO AO TAMBÉM CANDIDATO EDUARDO CUNHA, EM CAMPANHA ELEITORAL EM 2014, NA ZONA OESTE DO RIO DE JANEIRO.

RACIONALIZAÇÃO OU TERCEIRIZAÇÃO?

Rafael Picciani, apesar do claro autoritarismo, tentou arrumar desculpas para impor a mudança nas linhas de ônibus, forçando a mudança de hábitos dos cariocas com a imposição de limitações para o transporte coletivo. Ele jura que adotou as medidas para "racionalizar" o sistema de ônibus carioca.

Ele alegava que os ônibus "rodavam vazios", havia "sobreposição de percursos" e o fim das ligações diretas da Zona Norte para a Zona Sul "não têm relação" com alguma represália contra os arrastões atribuídos a jovens do Jacarezinho que pegavam o ônibus 474 para Copacabana e Ipanema. Alega o secretário municipal de Transportes que as mudanças haviam sido "planejadas antes".

Os três argumentos são combatidos pela realidade que se observa nas ruas cariocas. Os ônibus, que não andavam tão vazios assim e passaram a circular bastante lotados, sendo superlotados até mesmo fora dos horários de pico.

Antes das mudanças nas linhas de ônibus, realizamos pesquisas no entorno da Av. Rio Branco, entre a Praça Mauá e a Cinelândia, e observamos que na época os ônibus já vinham da Central e da Rodoviária com considerável lotação, embora com alguns assentos vagos.

Hoje, verificando o novo sistema, os ônibus entram na Av. Rio Branco com todos os assentos ocupados, e já com cerca de dez pessoas em pé, típico em linhas que costumam superlotar ao longo do percurso. Com menos ônibus nas ruas, também o tempo de espera aumentou, chegando a ser de uma hora em certos casos.

As mudanças já começam a ser comparadas pelos cariocas às "pautas-bomba" lançadas pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, famoso pela sua conduta autoritária. O deputado é do mesmo partido de Picciani, o PMDB carioca, famoso por adotar medidas autoritárias.

Cunha defende a terceirização do mercado de trabalho, que reduz salários e elimina encargos e proteções trabalhistas. Defende, também, o prolongamento da idade de aposentadoria, obrigando idosos a trabalhar até o fim da vida, e a redução da maioridade penal, que afetará sobretudo pequenos delinquentes que só roubam para sobreviver mas poderão ser presos junto com assassinos e traficantes.

Eduardo Cunha é amigo do político Jorge Picciani, e protetor do deputado Leonardo Picciani, filho de Jorge e irmão de Rafael. Em uma campanha de 2014 para as eleições do Legislativo, Rafael Picciani, que então concorria a deputado estadual, foi visto ao lado de Eduardo Cunha, que por sua vez concorria para o cargo que lhe valeu o comando de parte do Poder Legislativo.

Através da presidência da Câmara dos Deputados, Cunha detém a segunda suplência da Presidência da República, pois, caso haja algum impedimento do vice-presidente Michel Temer, Cunha torna-se presidente em exercício.

Será que Rafael Picciani quis na verdade "terceirizar" o sistema de ônibus do Rio de Janeiro ou o deputado Eduardo Cunha é que quer, com suas "pautas-bomba", "racionalizar" a vida dos brasileiros? De qualquer maneira, os aspectos antipopulares das medidas de um e de outro mostram que o PMDB governa com autoritarismo e pouco está aí com os sacrifícios a serem suportados pelo povo.